O Conselho Nacional de Justiça deve decidir na quinta-feira (3), em sessão plenária virtual, quando o novo Código de Processo Civil vai entrar em vigor.
A lei foi sancionada em 16 de março de 2015 para começar a vigorar um ano depois da publicação. De lá para cá o que se viu foi muita controvérsia a respeito da questão material assim como a respeito da data exata para entrada em vigor, já que esse tipo de norma geralmente tem o prazo de entrada em vigor fixado em dias.
O CNJ entendeu que, embora não haja consenso na comunidade jurídica, a definição de uma data pelo próprio conselho tornou-se urgente. “Mais importante que um trabalho doutrinário é que o CNJ se debruce e declare uma data”, argumentou o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado internamente para discutir a regulamentação do novo código.
Pelo relatório do grupo, a entrada em vigor do novo CPC deve ocorrer no dia 18 de março. A definição foi baseada em opiniões de processualistas, entre eles o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar a reforma do CPC.
depois de consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Instituído em dezembro de 2015, o grupo apresentou seu relatório nesta semana e concluiu que a vigência deve ocorrer no dia 18 de março. A definição foi baseada em opiniões de processualistas, entre eles o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar a reforma do CPC.
A sessão virtual extraordinária à 0h01 desta quarta-feira (2/3) especialmente para definir a vigência do novo CPC. A sessão ficará aberta por 48 horas, até as 23h59 do dia 3.
Foto: 226ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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