Do: Blog do Abel Carvalho
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-Ma) declarou extinta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo ex-prefeito interino de Bacabal atualmente afastado do cargo, pecuarista José Vieira Lins, contra o artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), que dispõe sobre a vacância do cargo de prefeito, em caso perda dos direitos políticos por condenação transitada em julgado, garantindo a legalidade dos dois atos praticados pelo presidente da câmara Edvan Brandão - a declaração de vacância feita em 27 de outubro do ano passado e decreto de afastamento em 05 de janeiro deste ano, nos quais Brandão usou o Artigo como embasamento.
Esta foi mais uma tentativa dos advogados do ex-prefeito interino em anular as decisões adotadas pela Mesa Diretora do poder legislativo bacabalense, que mantém José Vieira Lins afastado do cargo, embora hoje ele o exerça deforma ilegal e em desafio ao legislativo local e ao poder judiciário do Estado.
Para que a propositura da ADIN fosse aceita se faz necessário o instrumento procuratório com poderes específicos. Houve determinação, judicial com a devida concessão do prazo e, mesmo devidamente intimado, o município não juntou a procuração.
Por tais razões, o processo foi extinto por ausência dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a ausência de instrumento procuratório, o que valida os dois atos exarados por Edvan Brandão.
A íntegra de decisão foi publicada pelo jornalista Abel Carvalho e pode ser lida aqui.
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