Uma decisão proferida pelo desembargador Raimundo José Barros de Sousa deve servir nesta semana como instrumento de propaganda do prefeito afastado de Bacabal, José Vieira Lins.
José Vieira está com os direitos políticos suspensos, condenado pelo STJ por improbidade administrativa, sem possibilidade de interpor recursos.
O Municipio de Bacabal, curiosamente representado na petição inicial justamente por Zé Vieira que se intitula ainda o prefeito, entrou com uma ação rescisória para tentar suspender os efeitos da decisão que terminaram por suspender os direitos políticos de José Vieira.
O desembargador Raimundo Barros reconheceu que há falhas procedimentais. Concordou com o argumento de que o Município não foi cientificado da decisão condenatória de primeiro grau.
Raimundo Barros concedeu a liminar sustando os efeitos da condenação até que seja julgado o mérito. Em sua decisão o desembargador chega ao ponto de dizer que se o Municipio tivesse sido cientificado da sentença, por certo teria interporsto o apelo requerendo punições bem mais severas a José Vieira.
Pontos relevantes
1. José Vieira, mesmo afastado por causa da suspensão dos seus direitos políticos, age como se prefeito fosse.
2. O Município ajuíza uma ação rescisória que beneficia José Vieira, em petição com procuração assinada pelo mesmo;
3. Esse pendenga judicial se arrasta há tempos, José Vieira foi cientificado de todos os atos. Ele é o maior interessado e a ele foi oportunizada a defesa mas o Município de Bacabal reclama que não foi cientificado;
4. Além do desembargador que prolatou a sentença, há alguém que em são consciência imagine que o Município irá pedir punição mais severa para José Vieira?
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