Um imóvel situado na rua Padre Mohana, cruzamento com a rua Clores Miranda, tem sido o motivo de preocupação para dezenas de moradores na cidade de Bacabal. O imóvel em questão é um terreno que está sendo preparado para a construção de um posto de combustível.
Empreendimento vai de encontro à lei
Instituído pela lei 1036, de 19 de dezembro de 2006, o Código de Posturas contem as medidas de polícia administrativa de competência do município. A seção VIII, do artigo 166 do Código, trata dos inflamáveis e explosivos. Lá está escrito, no parágrafo terceiro “Não será concedida licença para exploração de postos de combustível nos centros povoados se a menor distância para às residências e/ou a qualquer estabelecimento habitado ou comercial for inferior a um raio de 50 metros”.
O terreno está localizado no centro da cidade, próximo à Caixa Econômica e ao Salão do Reino das Testemunhas de Jeová. Além disso, há residências situadas em toda a vizinhança.
A reportagem do Blog não conseguiu apurar quem é o proprietário da obra. No local não há placa alguma.
Imagens: Google
![]() |
Compartilhe: |
|
![]() |