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Veja o calendário da eleição suplementar de Bacabal
Publicada em 26/07/2018 às 17:35:27
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O Tribunal Regional Eleitoral decidiu a data para realização da eleição suplementar em Bacabal. Este blog havia adiantado que a decisão sairia nesta semana.

O documento que estabelece instruções e o calendário eleitoral da nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito é a Resolução 9.302/18. O dia da eleição será 28 de outubro.

Quem pode concorrer:

Os eleitores que estejam filiados a partidos políticos e com domicilio eleitoral em Bacabal até o dia 28 de abril de 2018.

Veja as outras datas:

26 de julho 

Data a partir da qual é permitida a realização de propagada intrapartidária.

1º de agosto 

Início do período de convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação de coligações

A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

O candidato a partir desta data tem assegurado o direito de resposta , assim como o partido político ou a coligação quando atingido mesmo de forma indireta por qualquer veículo de comunicação social.

Pesquisas de opinião pública devem ser registradas a partir desta data no Juízo da 13ª Zona Eleitoral.

A partir desta data não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

5 de agosto

Último dia para realização de convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações

6 de agosto

Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir imagens de realização de pesquisa eleitoral onde seja possível identificar o entrevistado. Também não podem divulgar filmes ou programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político exceto nos programas jornalísticos ou debates políticos

É este o ultimo dia para a desincompatibilização dos candidatos escolhidos em convenção.

15 de agosto

Até as 19 horas, último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório da 13ª Zona Eleitoral o requerimento de resitro dos seus carngidatos.

Data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária para movimentar recursos da campanha eleitoral

16 de agosto

Início da propaganda eleitoral. O juiz da 13ª Zona Eleitoral é que vai disciplinar a divulgação da propaganda eleitoral.

20 de agosto

Último dia para o Cartório da 13 ª Zona Eleitoral pulicar edital contendo a relação dos pedidos individuais de registro de candidatos.

17 de setembro

Até essa data todos os pedidos de registro de candidatoa, inclusive os impugnados e os recursos, deverão estar julgados pelas instãncias ordinárias.

6 de outubro

Inicio da suspensão da propaganda eleitoral por causa da reazliação do primeiro turno das eleições gerais.

8 de outubro

Reinicio da propaganda eleitoral

9 de novembro

Último dia para os candidatos e partidos políticos encaminharem suas prestações de contas ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral.

28 de novembro

Último dia para diplomação do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral.

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