Procuradoria da República começa investigação sobre nomes de pessoas vivas em prédios públicos | |||
Publicado em: 11/03/2015 às 09:49:35 | |||
A Constituição Federal determina a proibição da prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos. A Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal) instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 24 municípios da Subseção Judiciária de Bacabal, bem como os estaduais e os federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva. Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos. Depois de listados os bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal deverá recomendar que os nomes de prédios e logradouros públicos sejam ocultados ou removido. Caso haja descumprimento da recomendação, os responsáveis poderão responder à ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal. O leitor pode ajudar o trabalho da Procuradoria citando no quadro de comentários do Blog as irregularidades. |
|||
URL: https://louremar.com.br/?page=ler&id=759 | |||
Todos os direitos reservados - Louremar Fernandes | |||
|